DIREITO IMOBILIÁRIO – USUCAPIÃO: O QUE É? QUAIS SÃO SUAS MODALIDADES? COMO PEDIR?

Introdução

O usucapião é um dos meios legais de aquisição de propriedade, permitindo que uma pessoa se torne proprietária de um bem através de sua posse prolongada e ininterrupta. Este instituto jurídico tem como objetivo regularizar situações em que um indivíduo exerce posse sobre um imóvel de forma pacífica e com intenção de dono, preenchendo os requisitos exigidos pela legislação.

O que é o Usucapião?

O usucapião é um mecanismo jurídico previsto no Código Civil e na Constituição Federal, permitindo que uma pessoa adquira a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo uso prolongado e ininterrupto. Essa forma de aquisição de propriedade busca garantir a função social da posse e regularizar situações em que não há um registro formal do domínio do imóvel.

Quais são os tipos de Usucapião?

O usucapião pode ocorrer de diversas formas, sendo as principais:

  • Usucapião Extraordinário: Requer a posse ininterrupta e pacífica por pelo menos 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado melhorias no imóvel ou estabelecido moradia habitual.
  • Usucapião Ordinário: Exige posse ininterrupta por 10 anos, mas requer justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente e nele tenha sido estabelecida moradia ou exercida atividade econômica.
  • Usucapião Especial Urbano: Destinado a pessoas que ocupam imóveis urbanos de até 250m² para moradia própria, por um prazo de 5 anos, sem possuir outro imóvel.
  • Usucapião Especial Rural: Aplicado a posseiros que utilizam um imóvel rural de até 50 hectares para sua moradia e produção, por pelo menos 5 anos, sem serem proprietários de outro imóvel.
  • Usucapião Familiar: Ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar, e o outro permanece no imóvel por pelo menos 2 anos ininterruptos, utilizando-o como moradia exclusiva.

Como ingressar com um pedido de Usucapião?

Para requerer o usucapião, o interessado pode optar por vias judiciais ou extrajudiciais, dependendo do caso:

  • Usucapião Judicial: Quando há necessidade de comprovar a posse perante um juiz, especialmente se houver contestação de terceiros ou dúvidas sobre a documentação.
  • Usucapião Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e pode ser feito quando não há oposição do antigo proprietário e toda a documentação está em ordem.

Os documentos necessários incluem:

  • Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU, entre outros);
  • Declarações de testemunhas;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, quando aplicável;
  • Certidões negativas do imóvel e do requerente.

Conclusão

O usucapião é uma importante ferramenta jurídica para regularizar a propriedade de imóveis, garantindo segurança jurídica e a função social da posse. No entanto, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, considerando os requisitos específicos de cada modalidade. Para garantir que o processo seja conduzido corretamente e com maior agilidade, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada. Nosso escritório de advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em todo o procedimento de usucapião!

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