DIREITO SUCESSÓRIO – INVENTÁRIO COM MENOR DE IDADE PODE SER EXTRAJUDICIAL: entenda a mudança aprovada pelo CNJ.

Por muito tempo, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes impedia a realização de inventários por via extrajudicial — ou seja, diretamente em cartório. Nessas hipóteses, mesmo havendo consenso entre os herdeiros, era necessário recorrer ao Poder Judiciário, o que tornava o processo mais moroso, burocrático e oneroso. Contudo, esse cenário mudou com uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 20 de agosto de 2024, que ampliou as possibilidades de “desjudicialização” dos inventários e partilhas.

O que mudou com a decisão do CNJ?

Durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, uma alteração relevante na Resolução CNJ nº 35/2007, permitindo a realização de inventários e partilhas extrajudiciais mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes, desde que atendidos certos requisitos legais e protetivos.

A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a nova orientação, será possível realizar o procedimento de inventário diretamente no cartório, desde que exista consenso entre os herdeiros, que os interesses dos menores estejam devidamente resguardados e que haja a intervenção do Ministério Público, assegurando a proteção jurídica dos incapazes

Por que essa mudança é importante?

A alteração na Resolução CNJ nº 35/2007 representa um avanço significativo na busca por maior celeridade e eficiência no tratamento das questões sucessórias. Ao permitir que famílias com herdeiros menores possam optar pela via extrajudicial, o CNJ contribui para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário e para uma resolução mais rápida e menos custosa dos inventários.

Essa possibilidade favorece especialmente os casos em que não há conflito entre os herdeiros, permitindo que o patrimônio seja regularizado de forma mais célere, preservando os interesses de todos os envolvidos e evitando desgastes emocionais muitas vezes intensificados por processos judiciais prolongados.

O consenso ainda é essencial

Importante destacar que a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial com menores de idade depende, obrigatoriamente, da inexistência de conflito entre os herdeiros. Se houver litígio, a via judicial continua sendo o único caminho.

Ademais, a atuação do Ministério Público se mantém como uma etapa fundamental nesse tipo de procedimento, pois visa garantir que a partilha não cause prejuízo aos menores. A presença de um advogado ou defensor público também é indispensável, a fim de assegurar o devido assessoramento jurídico às partes.

Como o Moreira Lobo Advogados pode ajudar

No Moreira Lobo Advogados, atuamos com excelência em Direito das Sucessões e acompanhamos de perto as mudanças normativas que impactam a vida das famílias. Com a nova possibilidade reconhecida pelo CNJ, prestamos assessoria completa para a realização de inventários extrajudiciais, mesmo nos casos que envolvam menores de idade, desde que respeitados os critérios legais.

Se você precisa regularizar um inventário e tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato conosco. Teremos prazer em orientar você e sua família com seriedade, cuidado e segurança jurídica.

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