DIREITO MÉDICO –  VOCÊ SABE COMO UM MÉDICO PODE ATUAR COMO PESSOA JURÍDICA?

Introdução

A atuação de médicos como pessoa jurídica é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Esse modelo tem sido adotado por diversos profissionais da saúde que buscam uma forma mais eficiente de gestão de suas atividades, com vantagens tributárias e maior organização financeira. No entanto, essa opção também exige cuidados e conhecimento jurídico para que seja feita da maneira correta e segura.

O que significa atuar como Pessoa Jurídica?

Ao atuar como pessoa jurídica, o médico deixa de prestar serviços como autônomo e passa a exercer suas atividades por meio de uma empresa, geralmente registrada como Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – esta última substituída recentemente pela figura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Essa estrutura permite ao profissional emitir notas fiscais, contratar outros profissionais e organizar melhor seus custos e tributação.

Vantagens da atuação como Pessoa Jurídica

  • Redução de tributos: Um dos principais atrativos é a possibilidade de optar pelo regime tributário do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, com alíquotas que costumam ser mais vantajosas do que aquelas aplicadas sobre a renda de pessoa física.
  • Maior profissionalização: O médico pode contar com uma estrutura administrativa mais organizada, facilitando a gestão de receitas e despesas.
  • Facilidade em contratos com hospitais e clínicas: Muitas instituições exigem que o profissional tenha CNPJ para celebrar contratos de prestação de serviços.
  • Proteção patrimonial: A depender da modalidade escolhida, os bens pessoais do médico ficam resguardados das obrigações assumidas pela empresa.

Dicas para o médico que deseja abrir uma Pessoa Jurídica

  1. Busque assessoria contábil e jurídica especializada: Antes de abrir a empresa, é fundamental conversar com um contador e um advogado para avaliar o melhor tipo societário e regime tributário de acordo com a realidade do profissional.
  2. Escolha da natureza jurídica: A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) tem sido uma das mais escolhidas pelos médicos que atuam sozinhos, pois permite a abertura de empresa sem necessidade de um sócio, com responsabilidade limitada ao capital social.
  3. Cuidado com a responsabilidade civil: Apesar da proteção patrimonial, o médico, como profissional da saúde, continua respondendo pessoalmente por eventuais erros médicos ou condutas contrárias à ética.
  4. Regularização perante o Conselho Regional de Medicina (CRM): A empresa que prestar serviços médicos deve ser registrada junto ao CRM do estado onde atuar, além de possuir um diretor técnico.
  5. Emitir notas fiscais e manter contabilidade regular: A emissão de notas fiscais é obrigatória para a prestação de serviços, assim como a manutenção de contabilidade organizada, o que evita problemas com a Receita Federal e garante maior segurança jurídica.

Conclusão

Atuar como pessoa jurídica pode trazer diversos benefícios ao médico, desde vantagens tributárias até maior organização profissional. Contudo, é essencial buscar orientação jurídica e contábil para garantir que essa opção seja vantajosa e segura. Nosso escritório pode auxiliar médicos na constituição de empresas e na gestão jurídica de sua atividade profissional. Ficou interessado? Entre em contato para saber mais!

plugins premium WordPress
Abrir bate-papo
Moreira Lobo Advogados
Olá
Podemos ajudá-lo?