O síndico é a figura central na administração do condomínio, sendo responsável por zelar pelo cumprimento da convenção condominial, pela manutenção das áreas comuns e pela defesa dos interesses coletivos dos condôminos. No entanto, quando ocorrem danos em áreas comuns do condomínio, seja a condôminos ou terceiros, surge a questão: em quais situações o síndico pode ser responsabilizado por esses prejuízos?
Responsabilidade do síndico e sua fundamentação legal
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.347 a 1.348, regulamenta as atribuições e deveres do síndico. Ele tem a responsabilidade de administrar o patrimônio do condomínio, garantir a segurança das áreas comuns e cumprir as normas estabelecidas na convenção e no regimento interno. Quando o síndico age com negligência, imperícia ou abuso de poder, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
Hipóteses de responsabilização do síndico
- Falta de manutenção em áreas comuns: Se um condômino ou terceiro sofrer um acidente devido à falta de conservação das áreas comuns, como quedas por pisos irregulares ou desprendimento de estruturas, o síndico pode ser responsabilizado se ficar comprovada sua omissão.
- Descumprimento de normas de segurança: Se o síndico não garantir a manutenção adequada de elevadores, hidrantes, sistemas de incêndio e outros equipamentos obrigatórios, colocando em risco a segurança dos moradores, ele pode ser responsabilizado.
- Gestão financeira irregular: O síndico tem o dever de prestar contas e administrar os recursos do condomínio de forma transparente. Caso ocorra desvio de verba, contratação indevida de serviços ou gestão fraudulenta, ele pode responder civil e até criminalmente.
- Inobservância das decisões das Assembleias: Caso o síndico descumpra deliberações da assembleia de condôminos e tome decisões unilaterais prejudiciais ao condomínio, ele pode ser responsabilizado pelos danos resultantes.
- Responsabilidade por atos de funcionários: Se houver falha na fiscalização dos funcionários do condomínio, como porteiros e zeladores, e isso gerar danos a terceiros ou condôminos, o síndico pode ser corresponsável pelos prejuízos.
Medidas preventivas para evitar a responsabilização do síndico
Para minimizar os riscos de responsabilização, o síndico deve adotar algumas práticas preventivas, tais como: (i) cumprir rigorosamente a convenção e o regimento interno; (ii) contratar manutenção preventiva para equipamentos e áreas comuns; (iii) manter prestação de contas clara e transparente; (iv) registrar todas as decisões e medidas adotadas em assembleias e relatórios; (v) contratar seguros que cubram eventuais danos a terceiros; (vi) zelar pelo cumprimento das normas de segurança, incluindo a fiscalização de funcionários.
Conclusão
A função de síndico exige dedicação, responsabilidade e um profundo conhecimento das normas que regem a administração condominial. Embora ele não responda automaticamente por todos os danos ocorridos no condomínio, sua negligência ou omissão pode resultar em responsabilização civil, administrativa e até mesmo criminal.
Por isso, é essencial que o síndico atue de forma preventiva, transparente e organizada, buscando sempre assessoria jurídica especializada para esclarecer dúvidas e evitar complicações legais. Dessa forma, a gestão condominial se torna mais segura e eficiente, beneficiando todos os condôminos e garantindo a harmonia do ambiente condominial.