DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS TRANS – A Obrigatoriedade dos Planos de Saúde na Cobertura de Cirurgias de Transição Sexual

Nos últimos anos, o reconhecimento dos direitos da população trans tem ganhado maior destaque na sociedade e no âmbito jurídico. Entre esses direitos, destaca-se o acesso à saúde, especialmente no que tange à cobertura de procedimentos relacionados ao processo de transição sexual pelos planos de saúde. Este tema envolve aspectos legais, bioéticos e sociais, refletindo a busca pela igualdade e pelo respeito à dignidade humana.

O Reconhecimento Legal da Obrigatoriedade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, inclui em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos e cirurgias relacionados à transexualidade. Entre os procedimentos cobertos estão:

Terapia hormonal: Considerada essencial para o alinhamento das características físicas ao gênero com o qual a pessoa se identifica.

Cirurgias de redesignação sexual: Conhecidas como cirurgias de afirmação de gênero, são realizadas para adequar as características físicas ao gênero auto identificado.

Procedimentos estéticos complementares: Como mastectomia, aumento mamário e outros procedimentos necessários ao bem-estar e à identidade da pessoa trans.

Os Tribunais Superiores têm reforçado a obrigatoriedade dessa cobertura, com base no direito fundamental à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988.

Como exemplo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, no REsp 2.097.812, que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. Segundo o colegiado, tais procedimentos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como procedimentos de afirmação de gênero e também foram incorporados ao SUS.

Ademais, a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, também assegura a prestação de serviços essenciais, não podendo haver discriminação por identidade de gênero.

Impactos Bioéticos e Sociais

O acesso aos procedimentos de transição sexual transcende o âmbito da saúde física, envolvendo também o bem-estar emocional e a integração social da pessoa trans. A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde pode intensificar problemas psicológicos, como depressão e ansiedade, além de reforçar estigmas e discriminações.

Do ponto de vista bioético, garantir esse acesso reflete o princípio da justiça distributiva, promovendo a equidade no atendimento às necessidades específicas de cada indivíduo. Também está alinhado ao princípio da autonomia, ao respeitar o direito da pessoa trans de decidir sobre seu corpo e identidade.

Desafios e Caminhos a Seguir

Apesar do avanço nas normativas, a população trans ainda enfrenta desafios significativos, como a demora na autorização de procedimentos pelos planos de saúde, falta de informação por parte dos usuários sobre seus direitos e preconceito no atendimento médico. Nesse cenário, é fundamental:

  • Fiscalização e punição: Fortalecer a atuação de órgãos reguladores para coibir práticas discriminatórias.
  • Educação e conscientização: Informar os usuários e capacitar profissionais de saúde para um atendimento humanizado e inclusivo.
  • Atuação judicial: Buscar a garantia dos direitos em casos de negativa indevida por parte dos planos de saúde.

Considerações Finais

A obrigatoriedade da cobertura de cirurgias e tratamentos para pessoas trans pelos planos de saúde é uma conquista significativa rumo à igualdade de direitos e ao reconhecimento da diversidade humana. O cumprimento dessas normativas não apenas assegura o direito à saúde, mas também contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva, em que todos possam viver com dignidade e respeito.

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